Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) A geração, a preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças e, ainda, o cumprimento das missões que sejam atribuídas pelo CEMGFA ao Exército; b) (Revogada.) c) ... 2 - O CFT mantém o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo do Exército. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - O Comandante das Forças Terrestres dispõe de autoridade funcional e técnica ao nível do Exército, no domínio das operações terrestres, informações militares, contrainformação e segurança militar, e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME. 5 - Para efeitos de apoio ao exercício do comando por parte do CEMGFA, e por sua determinação, o CFT é colocado, pelo CEME, na dependência direta do CEMGFA, e relaciona-se diretamente com o CCOM, atuando de acordo com as modalidades de comando e controlo a definir caso a caso pelo CEMGFA. 6 - (Anterior n.º 5.)