Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 12.º

EM VIGOR
Caraterização e composição 1 - Os órgãos centrais de administração e direção têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas. 2 - São órgãos centrais de administração e direção do Exército: a) O Comando do Pessoal (CMDPESS); b) O Comando da Logística (CMDLOG); c) O Departamento de Finanças (DFIN).