Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 28.º

EM VIGOR
Célula de Planeamento de Operações Especiais 1 - À CPOE incumbe apoiar no planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego das forças e meios de operações especiais. 2 - A CPOE constitui-se como o núcleo inicial do comando de componente de operações especiais. 3 - A CPOE é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.