Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 46.º

EM VIGOR
Comissão Consultiva da Saúde Militar 1 - A CCSM é um órgão militar de caráter consultivo sobre as matérias relativas à saúde militar, que tem por missão emitir parecer em apoio do diretor da DIRSAM, do CEMGFA e do CCEM, no âmbito das competências próprias de cada órgão. 2 - A CCSM emite parecer nas seguintes matérias: a) A execução das políticas de saúde militar; b) A gestão do pessoal militar e civil da área da saúde militar, incluindo da saúde operacional, nomeadamente em matéria de efetivos e mapas de pessoal, recrutamento, promoções e colocações; c) A formação, incluindo as áreas de especialidade e de especialização, bem como sobre a investigação no âmbito da saúde militar; d) Os processos de reequipamento hospitalar e de otimização de infraestruturas; e) A celebração de acordos e protocolos na área da saúde com outros serviços, entidades e organismos; f) A representação nacional em organizações internacionais e o estabelecimento de relações com entidades afins congéneres de outros países. 3 - São membros da CCSM o diretor da DIRSAM, que preside e dispõe de voto de qualidade, os diretores de saúde dos ramos das Forças Armadas e o diretor do HFAR, sem prejuízo de outras entidades militares poderem ser convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto.