Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 60.º

EM VIGOR
Alteração à Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 11.º a 18.º, 23.º a 25.º, 27.º, 28.º e 31.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «