Artigo 60.º
EM VIGORAlteração à Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro
Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 11.º a 18.º, 23.º a 25.º, 27.º, 28.º e 31.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
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