Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 12.º

EM VIGOR
Caraterização e composição 1 - Os órgãos centrais de administração e direção têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de informação. 2 - São órgãos centrais de administração e direção da Marinha: a) A Superintendência do Pessoal (SP); b) A Superintendência do Material (SM); c) A Superintendência das Finanças (SF); d) A Superintendência da Informação (SI).