Artigo 12.º
EM VIGORCaraterização e composição
1 - Os órgãos centrais de administração e direção têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e de informação.
2 - São órgãos centrais de administração e direção da Marinha:
a) A Superintendência do Pessoal (SP);
b) A Superintendência do Material (SM);
c) A Superintendência das Finanças (SF);
d) A Superintendência da Informação (SI).