Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 21.º

EM VIGOR
Conselho Superior de Disciplina da Armada 1 - O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar. 2 - A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.