Artigo 21.º
EM VIGORConselho Superior de Disciplina da Armada
1 - O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
2 - A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
Decreto-Lei 19/2022
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas