Artigo 30.º
EM VIGORServiço de Busca e Salvamento Aéreo
1 - O SBSA é responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com aeronaves nas regiões de busca e salvamento de Lisboa e de Santa Maria.
2 - Os órgãos do SBSA, a sua localização, o seu funcionamento e a respetiva competência constam de legislação própria.
3 - O CEMFA dirige o SBSA.