Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 30.º

EM VIGOR
Unidade Nacional de Verificações 1 - À UNAVE incumbe garantir o cumprimento e verificar a implementação dos tratados e acordos no âmbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança na Europa, na vertente militar. 2 - A UNAVE é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.