Artigo 59.º
EM VIGORAditamento à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro
É aditado à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 30.º-A, com a seguinte redação:
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