Artigo 25.º
EM VIGORDisposições genéricas
1 - Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Força Aérea.
2 - As unidades de base têm por missão garantir a atividade aérea e o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos nelas sediados.
3 - Os órgãos de base compreendem:
a) A Academia da Força Aérea (AFA);
b) As unidades e órgãos na dependência hierárquica do VCEMFA;
c) As unidades e órgãos na dependência hierárquica do CPESFA e do CLAFA;
d) As unidades e órgãos na dependência hierárquica do comando da componente (CA);
e) As unidades e órgãos na dependência hierárquica dos comandos de zona aérea;
f) Os órgãos de natureza cultural.