Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 25.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Força Aérea. 2 - As unidades de base têm por missão garantir a atividade aérea e o apoio logístico e administrativo de unidades e órgãos nelas sediados. 3 - Os órgãos de base compreendem: a) A Academia da Força Aérea (AFA); b) As unidades e órgãos na dependência hierárquica do VCEMFA; c) As unidades e órgãos na dependência hierárquica do CPESFA e do CLAFA; d) As unidades e órgãos na dependência hierárquica do comando da componente (CA); e) As unidades e órgãos na dependência hierárquica dos comandos de zona aérea; f) Os órgãos de natureza cultural.