Artigo 55.º
EM VIGORCriação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
1 - São criados:
a) O EMC;
b) O CCICE;
c) A DIT;
d) O CACLA;
e) O ALC;
f) A UGIDA.
2 - São extintos, sendo objeto de fusão:
a) O Adjunto para o Planeamento e Coordenação;
b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, sendo as suas atribuições integradas no CCICE;
c) O Comando de Apoio Geral, sendo as suas atribuições integradas na DIREC, na UNAPEMGFA, no CCOM e no HFAR;
d) O Gabinete de Ligação aos Adidos Militares, sendo as suas atribuições integradas na DIPLAEM.
3 - São objeto de reestruturação:
a) O CCOM;
b) O COA;
c) O COM;
d) O CISMIL;
e) A DIRSAM;
f) A DIRFIN.
4 - Compete ao CEMGFA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às ações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
SECÇÃO I
Alteração à Lei Orgânica da Marinha