Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 55.º

EM VIGOR
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos 1 - São criados: a) O EMC; b) O CCICE; c) A DIT; d) O CACLA; e) O ALC; f) A UGIDA. 2 - São extintos, sendo objeto de fusão: a) O Adjunto para o Planeamento e Coordenação; b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, sendo as suas atribuições integradas no CCICE; c) O Comando de Apoio Geral, sendo as suas atribuições integradas na DIREC, na UNAPEMGFA, no CCOM e no HFAR; d) O Gabinete de Ligação aos Adidos Militares, sendo as suas atribuições integradas na DIPLAEM. 3 - São objeto de reestruturação: a) O CCOM; b) O COA; c) O COM; d) O CISMIL; e) A DIRSAM; f) A DIRFIN. 4 - Compete ao CEMGFA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às ações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada. CAPÍTULO III Alterações legislativas SECÇÃO I Alteração à Lei Orgânica da Marinha