Artigo 11.º
EM VIGORCaraterização e composição
1 - O EME constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades do Exército, para apoio à decisão do CEME.
2 - O EME é dirigido pelo VCEME, que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, designado por diretor-coordenador do EME.
3 - O EME compreende:
a) O Estado-Maior Coordenador (EMC);
b) A Unidade de Apoio.
4 - O EMC compreende até um limite de seis divisões, criadas e extintas por despacho do CEME.
SECÇÃO III
Órgãos centrais de administração e direção