Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 9.º

EM VIGOR
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército 1 - O Gabinete do CEME é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEME. 2 - O chefe do Gabinete do CEME é um major-general. 3 - Incumbe ao Gabinete do CEME assegurar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo do Exército. 4 - O Gabinete do CEME integra o Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso, serviço a quem compete prestar consultadoria jurídica e apoio no contencioso ao comando do Exército.