Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 65.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro; b) O n.º 3 do artigo 23.º, a alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º, a alínea e) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 27.º, o artigo 28.º, as alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 29.º e os artigos 41.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro; c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e os artigos 30.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual; d) O artigo 10.º, o n.º 7 do artigo 14.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, o artigo 22.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e os artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro.