Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 212.º (Serviço de apoio social)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/20151 alt.
Enquanto não for criado um quadro próprio para o serviço de apoio social dos tribunais de menores, as funções que lhe são atribuídas por este diploma serão desempenhadas por assistentes ou auxiliares sociais que a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores especialmente afecte a esse fim.