Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 89.º (Atribuições do conselho pedagógico)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Ao conselho pedagógico incumbe: a) Pronunciar-se sobre as actividades dos serviços técnicos, respectivos programas e horários e sobre os inquéritos e estudos psico-sociais realizados; b) Efectuar o diagnóstico e o prognóstico de cada caso e elaborar a respectiva proposta de tratamento.