Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 61.º (Audiência)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Quando se presuma a aplicação de alguma das medidas referidas nas alíneas i) a l) do artigo 18.º ou no caso previsto no artigo 16.º, o juiz designará dia para a audiência, na qual participarão os juízes sociais. 2 - São convocados para a audiência o menor, seus pais ou a pessoa a quem ele esteja confiado, bem como quaisquer outras pessoas cuja presença se mostre conveniente. 3 - À audiência só podem assistir as pessoas que o tribunal expressamente autorizar.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL033312329-06-1994ANTUNES GRANCHO

    MEDIDA TUTELAR · CUMPRIMENTO · INTERNAMENTO · IMPUTABILIDADE

    O Tribunal de Menores é competente para apreciar os factos delituosos praticados por menores com mais de 16 anos, durante o cumprimento da medida de internamento.

  • TRL005970516-11-1993GONÇALVES LOUREIRO

    MENORES · TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES · COMPETÊNCIA · INFRACÇÃO CRIMINAL

    I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores; II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar; III - Quando, durante

  • TRL006548203-06-1992CARDONA FERREIRA

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALTERAÇÃO · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    Tendo corrido no tribunal de Família de Lisboa uma acção de regulação do exercício do poder paternal, e sendo ele competente para a acção de alteração do regime fixado nessa acção, a regra da apensação estabelecida no art. 182, n. 2 da OTM implica a atribuição da segunda acção ao mesmo Juízo (e Secção) onde correu o primeiro processo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.