Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 17.º (Cessação da competência do tribunal de menores)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Cessa a competência do tribunal para conhecimento das situações referidas nos artigos 13.º e 15.º quando o processo nele der entrada depois de o menor atingir 18 anos, caso em que será arquivado.