Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · EXECUÇÃO POR CUSTAS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
1) São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional; 2) Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito dos processos de execução por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível, as competências previstas no Código de Processo Civil não atribuídas aos tribunais de competência especializada referidos no número 2 do artigo
COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE FAMÍLIA · TRIBUNAL CÍVEL · MULTA
I. Inexistindo Tribunal de Família e Menores no círculo judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, constituindo-se em tribunal de família e menores, competindo-lhes, nomeadamente, preparar e julgar as execuções que seriam da competência do tribunal de família e menores, de harmonia com o disposto no artigo
COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE FAMÍLIA · JUÍZO CÍVEL
I. Inexistindo Tribunal de Família e Menores no círculo judicial de Guimarães cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, constituindo-se em tribunal de família e menores, competindo-lhes, nomeadamente, preparar e julgar as execuções que seriam da competência do tribunal de família e menores, de harmonia com o disposto no artigo 9
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.