Artigo 172.º — Sentença
REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/20151 - Efectuadas as diligências requeridas e outras julgadas convenientes e ouvido o Ministério Público, será proferida sentença.
2 - A decisão que decretar a adopção restrita fixa o montante dos rendimentos dos bens do adoptado que pode ser despendido com os seus alimentos, se for caso disso.