Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 172.º — Sentença

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Efectuadas as diligências requeridas e outras julgadas convenientes e ouvido o Ministério Público, será proferida sentença. 2 - A decisão que decretar a adopção restrita fixa o montante dos rendimentos dos bens do adoptado que pode ser despendido com os seus alimentos, se for caso disso.