Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 22.º (Entrega do menor)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Ao decretar a entrega do menor, o tribunal pode recomendar cuidados especiais à pessoa a quem é confiado e sujeitá-la ao dever de informar periodicamente sobre o seu comportamento.