Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 185.º (Recursos)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Os recursos interpostos de quaisquer decisões proferidas nos processos previstos nesta secção têm efeito meramente devolutivo. 2 - Os recursos de agravo interpostos no decorrer do processo sobem com o recurso que se interpuser da decisão final.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC376/0106-02-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TRP031087807-03-1991MARIO CANCELA

    RECURSO DE AGRAVO · QUESTãO PREVIA · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO

    1. Sobe imediatamente o agravo cuja retenção o torna absolutamente inutil - Art. 734, n.2 do C. Proc. Civil. 2. Não se enquadra em tal previsão o caso de eventual inutilização processual resultante de inadequado procedimento processual. 3. Não e inutilizante do agravo a sua retenção, se ele foi interposto de despacho que, diversamente do procedimento indicado pela requerente da alteração dos ali

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.