Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 132.º (Nomeação do director)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
A nomeação do director do estabelecimento compete à entidade administrante e está sujeita a homologação do Ministro da Justiça, devendo ser publicada no Diário da República.