Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 38.º (Consulta de processos)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Os processos tutelares podem ser mostrados às pessoas com legitimidade para recorrer ou aos seus mandatários judiciais, com o dever de, num e noutro caso, guardarem segredo de justiça.