Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 84.º — (Finalidade, regime e prazo da observação)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - A observação tem por finalidade conhecer e definir o carácter e temperamento do menor, suas aptidões, capacidades e tendências e as condições do meio familiar e social em que está integrado. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado). 4 - (Revogado)