Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 54.º (Interrogatório)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
O interrogatório do menor tem lugar no gabinete do juiz, só podendo assistir, além do curador, as pessoas cuja presença se julgue conveniente.