Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 90.º (Funcionamento do conselho pedagógico)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - O conselho pedagógico reúne quando convocado pelo director. 2 - Para validade das deliberações, exige-se a presença do director e de, pelo menos, mais dois membros. 3 - O director tem voto de qualidade.