Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 155.º (Competência territorial)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Para decretar as providências é competente o tribunal da residência do menor no momento em que o processo foi instaurado. 2 - Sendo desconhecida a residência do menor, é competente o tribunal da residência dos titulares do poder paternal. 3 - Se os titulares do poder paternal tiverem residências diferentes, é competente o tribunal da residência daquele a cuja guarda o menor estiver confiado ou, no caso de guarda conjunta, com quem o menor residir. 4 - Se alguma das providências disser respeito a dois ou mais menores, filhos dos mesmos progenitores e residentes em comarcas diferentes, é competente o tribunal da residência do maior número deles; em igualdade de circunstâncias, é competente o tribunal em que a providência tiver sido requerida em primeiro lugar. 5 - Se, no momento da instauração do processo, o menor não residir no País, é competente o tribunal da residência do requerente ou do requerido; quando também estes residirem no estrangeiro e o tribunal português for internacionalmente competente, pertence ao tribunal de Lisboa conhecer da causa. 6 - São irrelevantes as modificações de facto que ocorrerem posteriormente ao momento da instauração do processo.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ31140/23.7T8LSB-B.S126-09-2025GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES

    I - Não sendo conhecida a residência da jovem (que se apresentou no posto de fronteira do Aeroporto de Lisboa, sem ser portadora de qualquer de identificação, tendo sido conduzida ao Gabinete de Asilo e Refugiados, onde requereu pedido de protecção internacional ao Estado Português), nem se mostrando possível determiná-la, é competente para a aplicação de medida de promoção e protecção, nos termos

  • STJ25125/24.3T8LSB.S118-06-2025GRAÇA AMARAL

    LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DECISÃO PROVISÓRIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Não sendo conhecida a residência do jovem (que compareceu, em Lisboa, no Centro Nacional para o Asilo e Refugiados, Agência para a Integração, Ligações e Asilo, desacompanhado de familiares ou de qualquer adulto que por ele se responsabilizasse, ali solicitando protecção internacional ao Estado Português), nem se mostrando possível determiná-la, o tribunal competente para a aplicação de medida

  • STJ06B241012-10-2006OLIVEIRA BARROS

    TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I - Competente para a aplicação das medidas de promoção e protecção, consoante nº1º do art.79º LPPCJP, o tribunal da área da residência da criança ou do jovem no momento em que é instaurado o processo judicial, entende-se como tal o tribunal da área da localidade onde o menor se encontre com maior permanência e continuidade, e não o do lugar onde ocasionalmente estiver em determinada altura, relev

  • TRL005210418-02-1993CUNHA E SILVA

    ACÇÃO · ALIMENTOS · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · ACÇÃO DE DIVÓRCIO

    I - Estando a acção de divórcio pendente no Tribunal da Comarca de Oeiras é inaplicável o disposto no art. 154 da OTM (competência por conexão) à acção de regulação do poder paternal, com pedido de prestação de alimentos, sendo de observar em tal caso, o princípio estatuído no art. 155 n. 1 da OTM; II - Os reais interesses dos menores mais facilmente poderão ser apreendidos pelo Tribunal da área

  • STJ06736524-07-1979ACACIO CARVALHO

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · TRIBUNAL DE COMPETENCIA · TRIBUNAL DE FAMILIA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Em caso de divorcio ou separação judicial de pessoas e bens decretados por um Tribunal de Familia a este compete a regulação consequente do exercicio do poder paternal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.