Artigo 207.º — (Termo de perfilhação)
REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015Quando o presumido progenitor confirme a maternidade ou a paternidade, será imediatamente lavrado termo de perfilhação, na presença do curador ou, se a confirmação ocorrer durante as diligências complementares de instrução, perante o juiz.