Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 29.º (Cessação das medidas tutelares)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
As medidas tutelares cessam quando o tribunal lhes ponha termo em virtude de o menor se mostrar socialmente readaptado ou quando este atingir 18 anos.