Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 107.º (Orgânica)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
São órgãos de gestão dos estabelecimentos de reeducação: a) O director; b) O conselho pedagógico; c) O conselho administrativo.