Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 94.º (Conselho administrativo)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/20151 alt.
O conselho administrativo é constituído pelo director e por dois elementos do centro, designados, por períodos de dois anos, renováveis, pelo director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1404/07.3TMLSB.L1-619-03-2009OLINDO GERALDES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · MENOR · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · ADOPÇÃO

    I. O dever de informação sobre o patrocínio judiciário não se encontra fixado, no processo judicial de promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo, não sendo obrigatória a constituição de advogado. II. O debate judicial deve ser efectuado perante um tribunal composto pelo juiz e por dois juízes sociais, sendo a decisão tomada por maioria dos votos. III. Se as questões de f

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.