Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 19.º (Medidas não especificadas para menores em perigo)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Quando a segurança, a saúde, a formação moral ou a educação de um menor se encontrem em perigo e não seja caso de inibição do exercício do poder paternal ou de remoção das funções tutelares, pode o tribunal decretar as medidas que entenda adequadas, designadamente confiar o menor a terceira pessoa ou colocá-lo em estabelecimento de educação ou assistência. 2 - Aos pais, tutor ou pessoas a quem o menor seja confiado podem ser impostos, entre outros, os seguintes deveres: a) Aceitar as prescrições que, sob orientação do tribunal, forem fixadas pelo serviço de apoio social; b) Submeter-se às directrizes pedagógicas ou médicas de estabelecimento de educação ou de saúde; c) Fazer com que o menor frequente com regularidade qualquer estabelecimento de ensino.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL033622311-01-1995DINIS ALVES

    MENORES · MEDIDA TUTELAR

    O Juiz deve colher informações, se indispensáveis para proceder à conversão em definitiva da confiança do menor.

  • TRL004360529-03-1993SOUSA NOGUEIRA

    MENORES · MEDIDA TUTELAR

    Quando a segurança, saúde, formação moral ou educação de um menor se encontrem em perigo e não seja caso de inibição do poder paternal, pode o Tribunal decretar as medidas que entenda adequadas, designadamente confiar o menor a terceira pessoa.

  • TRL006343107-07-1992SOUSA INES

    TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES · RECURSO · COMPETÊNCIA

    I - Toda a actividade dos Tribunais de menores se desenrola no âmbito do direito criminal. II - Daqui que os recursos das respectivas decisões caibam à respectiva secção especializada dos Tribunais da Relação, a que se referem os artigos 27 alínea b), e 44 da Lei n. 38/87 de 23 de Dezembro. Neste sentido decidiu, em Plenário, o Tribunal da Relação do Porto por Acordão de 6 de Maio de 1989, na Co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.