Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE974/18.5T9TMR-A.E109-11-2021MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA

    I - Os requisitos de forma e de substância da decisão de aplicação de medida cautelar em processo tutelar educativo são necessariamente menos exigentes do que os que se encontram previstos para a sentença, atendendo à sua provisoriedade intrínseca. II - A aplicação de qualquer medida cautelar a menor no âmbito de processo tutelar educativo pressupõe, desde logo, a verificação de um juízo de ind

  • TRG2026/11.0TBGMR-A.G117-12-2013MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS A MENORES · RENDIMENTO

    1. O rendimento a considerar, para verificação do pressuposto de intervenção do FGADM na satisfação de uma prestação de alimentos a menor, não é já o salário mínimo nacional, mas antes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), instituído pela Lei 53-B/2006, valor esse que é, em 2013 (aliás permanece imutável desde 2009) de €419,22 como estabelecido no art.º 114.º da Lei 66-B/2012, (Lei do Orç

  • TRE482/05.4TMFAR-A.E119-01-2012JOÃO GONÇALVES MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · DURAÇÃO · MAIORIDADE · FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    1 - O montante fixado pelo tribunal a cargo do FGADM perdura enquanto se verificarem as circunstâncias subjacentes à concessão e até que se cesse a obrigação a que o devedor estava obrigado. 2 – A prestação a cargo dos pais, enquanto prestação de alimentos devidos a filhos menores, cessa sempre com a sua maioridade, na medida em que o que tiverem de prestar para além dela já pressupõe uma diferen

  • TRG255/1997.G119-01-2010A. COSTA FERNANDES

    ALIMENTOS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS A MENORES · REQUISITOS

    1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é autónoma e substitutiva da pensão de alimentos, visa garantir ao menor um mínimo de subsistência indispensável para satisfazer as suas necessidades existenciais (actuais) e tem de ser previamente fixada pelo tribunal; 2. Sempre que o menor não tenha um rendimento líquido próprio superior à remuneração mínima

  • TRG809/1996.G112-01-2010ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES

    ALIMENTOS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS A MENORES

    1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores de jurisprudência deixaram de vincular os tribunais, passando a ter mera «força indicativa» ou a constituir «jurisprudência qualificada», sendo, por isso, possível seguir entendimento diverso, ficando embora a decisão sujeita a recurso; 2. Todavia, tratando-se de uma «jurisprudência qualificada» deve ser acatada pelos

  • TRP082411730-09-2008ANABELA DIAS DA SILVA

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · CONDENAÇÃO

    A intervenção do Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos, pressupõe que haja uma pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor e que se mostre incobrável a prestação alimentar pelos meios previstos no art. 189º da OTM, a declarar, por despacho, na acção de regulação.

  • STJ04B393909-12-2004CUSTÓDIO MONTES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · DIREITO INTERNACIONAL · DIREITO COMUNITÁRIO · TRATADOS

    1. O direito convencional internacional, desde que ratificado ou aprovado, tem recepção automática no direito interno português e tem primazia sobre o mesmo. 2. Os factores de atribuição de competência internacional dos tribunais portugueses só são de ter em conta se tal matéria não estiver estabelecida em tratados, convenções, regulamentos comunitários ou leis especiais. 3. Em questões de direi

  • TRP043559604-11-2004FERNANDO BAPTISTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO TUTELAR DE MENORES

    Os Juízos Cíveis são os competentes em razão da matéria para o processamento dos processos de promoção e protecção de menores nas comarcas não abrangidas por Tribunais de Menores e Família.

  • STA02987625-06-1992CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DISCIPLINAR · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · NULIDADE INSUPRÍVEL · NOTA DE CULPA

    I - Mesmo na vigência do actual Código de Processo Penal, aprovado pelo DL n. 78/87, de 17/2, não se verifica a nulidade prevista no n. 1 do art. 42 do E.D. de 1984, quando no despacho punitivo, sem prévia audiência do arguido e sem alteração dos factos constantes da acusação, se procede a enquadramento jurídico-disciplinar mais gravoso do que o constante da acusação e se aplica pena contida na mo

  • TRL000185503-07-1990SIMÕES RIBEIRO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUIZ NATURAL

    I - A competência penal tem de ser atribuída do tribunal que inicialmente tomou conhecimento do processo por ser nesse momento o competente à face da Lei vigente em tal ocasião, não sendo relevantes as modificações de competência em razão de alteração legislativa das áreas territoriais das comarcas; - vg. com a criação de novas comarcas. II - É a consignação do princípio do "juiz natural" segundo

  • TRP040899217-01-1990NOEL PINTO

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REVOGAÇÃO · BEM JURÍDICO · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - O Código Penal de 1982 não revogou o artigo 190 da Organização Tutelar de Menores ( Decreto-Lei nº 314/78 de 27/10 ) que assim se mantém em vigor. II - No artigo 190 citado contém-se uma medida de execução de sentença judicial quando não é possível obter o cumprimento do julgado mediante dedução no salário ou outros rendimentos das quantias devidas ao menor a título de alimentos; no artigo 19

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.