Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 39.º — (Violação do segredo de justiça)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
A violação do carácter secreto dos processos tutelares e a utilização das certidões para fim diverso do expressamente alegado constituem crime de desobediência.