Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 63.º (Objectos apreendidos)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Na decisão final, será ordenada a entrega a quem de direito, por simples termo nos autos, dos objectos apreendidos, quando não tenha sido possível fazê-la antes.