Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 140.º (Processos administrativos)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Os processos administrativos respeitantes a menores em regime de execução de medida tutelar ou de protecção devem acompanhá-los no caso de transferência de estabelecimento. 2 - Os processos consideram-se em aberto até à cessação da medida, devendo ser-lhes junta, sempre que tenha de ser revista a situação do menor, cópia do parecer do conselho pedagógico.