Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 160.º-A — Dever de cooperação

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
O tribunal pode dirigir-se aos agentes consulares portugueses e requisitar a sua intervenção ou auxílio quanto a medidas e providências relativas a menores sob sua jurisdição, bem como solicitar o auxílio e os bons ofícios dos agentes consulares estrangeiros em Portugal quanto a menores de outros países residentes em território nacional.