Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 128.º — (Assistência técnica)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Durante a permanência em centros de acolhimento especializado que se destinem a menores internados por uso ilícito de estupefacientes, os menores são assistidos por técnicos do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.