Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 147.º-A — Princípios orientadores

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
São aplicáveis aos processos tutelares cíveis os princípios orientadores da intervenção previstos na lei de protecção de crianças e jovens em perigo, com as devidas adaptações.