Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES
I - Não sendo conhecida a residência da jovem (que se apresentou no posto de fronteira do Aeroporto de Lisboa, sem ser portadora de qualquer de identificação, tendo sido conduzida ao Gabinete de Asilo e Refugiados, onde requereu pedido de protecção internacional ao Estado Português), nem se mostrando possível determiná-la, é competente para a aplicação de medida de promoção e protecção, nos termos
LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DECISÃO PROVISÓRIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - Não sendo conhecida a residência do jovem (que compareceu, em Lisboa, no Centro Nacional para o Asilo e Refugiados, Agência para a Integração, Ligações e Asilo, desacompanhado de familiares ou de qualquer adulto que por ele se responsabilizasse, ali solicitando protecção internacional ao Estado Português), nem se mostrando possível determiná-la, o tribunal competente para a aplicação de medida
TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA
I - Competente para a aplicação das medidas de promoção e protecção, consoante nº1º do art.79º LPPCJP, o tribunal da área da residência da criança ou do jovem no momento em que é instaurado o processo judicial, entende-se como tal o tribunal da área da localidade onde o menor se encontre com maior permanência e continuidade, e não o do lugar onde ocasionalmente estiver em determinada altura, relev
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.