Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 79.º (Cooperação com os tribunais)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Os centros destinam-se ainda a coadjuvar os tribunais, bem como os demais estabelecimentos tutelares, designadamente procedendo à observação dos menores e à execução de medidas que tenham sido decretadas, quando para tanto forem solicitados pelo tribunal. 2 - Na área de cada tribunal de menores funciona um centro ou estabelecimento polivalente que desempenhe as suas funções de cooperação com os tribunais.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ31140/23.7T8LSB-B.S126-09-2025GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES

    I - Não sendo conhecida a residência da jovem (que se apresentou no posto de fronteira do Aeroporto de Lisboa, sem ser portadora de qualquer de identificação, tendo sido conduzida ao Gabinete de Asilo e Refugiados, onde requereu pedido de protecção internacional ao Estado Português), nem se mostrando possível determiná-la, é competente para a aplicação de medida de promoção e protecção, nos termos

  • STJ25125/24.3T8LSB.S118-06-2025GRAÇA AMARAL

    LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DECISÃO PROVISÓRIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Não sendo conhecida a residência do jovem (que compareceu, em Lisboa, no Centro Nacional para o Asilo e Refugiados, Agência para a Integração, Ligações e Asilo, desacompanhado de familiares ou de qualquer adulto que por ele se responsabilizasse, ali solicitando protecção internacional ao Estado Português), nem se mostrando possível determiná-la, o tribunal competente para a aplicação de medida

  • STJ06B241012-10-2006OLIVEIRA BARROS

    TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I - Competente para a aplicação das medidas de promoção e protecção, consoante nº1º do art.79º LPPCJP, o tribunal da área da residência da criança ou do jovem no momento em que é instaurado o processo judicial, entende-se como tal o tribunal da área da localidade onde o menor se encontre com maior permanência e continuidade, e não o do lugar onde ocasionalmente estiver em determinada altura, relev

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.