Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · EXECUÇÃO POR CUSTAS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
1) São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional; 2) Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito dos processos de execução por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível, as competências previstas no Código de Processo Civil não atribuídas aos tribunais de competência especializada referidos no número 2 do artigo
COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE FAMÍLIA · TRIBUNAL CÍVEL · MULTA
I. Inexistindo Tribunal de Família e Menores no círculo judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, constituindo-se em tribunal de família e menores, competindo-lhes, nomeadamente, preparar e julgar as execuções que seriam da competência do tribunal de família e menores, de harmonia com o disposto no artigo
COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE FAMÍLIA · JUÍZO CÍVEL
I. Inexistindo Tribunal de Família e Menores no círculo judicial de Guimarães cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, constituindo-se em tribunal de família e menores, competindo-lhes, nomeadamente, preparar e julgar as execuções que seriam da competência do tribunal de família e menores, de harmonia com o disposto no artigo 9
ACÇÃO · ALIMENTOS · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · ACÇÃO DE DIVÓRCIO
I - Estando a acção de divórcio pendente no Tribunal da Comarca de Oeiras é inaplicável o disposto no art. 154 da OTM (competência por conexão) à acção de regulação do poder paternal, com pedido de prestação de alimentos, sendo de observar em tal caso, o princípio estatuído no art. 155 n. 1 da OTM; II - Os reais interesses dos menores mais facilmente poderão ser apreendidos pelo Tribunal da área
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · REPRESENTAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - Fora das áreas abrangidas pela jurisdição dos Tribunais de Família compete ao Tribunal da respectiva comarca o conhecimento das causas que por lei àqueles são atribuidas. II - O disposto no artigo 63 nº 1 do Código de Processo Civil é aplicável às acções tutelares de fixação de alimentos, por por força do artigo 161 do Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro, irrelevando por isso o facto de o
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · TRIBUNAL DE COMPETENCIA · TRIBUNAL DE FAMILIA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Em caso de divorcio ou separação judicial de pessoas e bens decretados por um Tribunal de Familia a este compete a regulação consequente do exercicio do poder paternal.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.