Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 98.º (Natureza)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Os estabelecimentos de reeducação destinam-se a promover, por meios educativos, a progressiva readaptação social dos menores neles internados. 2 - Os estabelecimentos de reeducação são dotados de autonomia administrativa.