Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 184.º (Falta de acordo dos pais em questões de particular importância)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Quando o poder paternal seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo. 2 - Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 175.º, 177.º e 178.º 3 - Realizadas as diligências necessárias, o juiz decidirá.