Artigo 184.º — (Falta de acordo dos pais em questões de particular importância)
REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/20151 - Quando o poder paternal seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo.
2 - Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 175.º, 177.º e 178.º
3 - Realizadas as diligências necessárias, o juiz decidirá.