Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 173.º-E Averbamento

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Os requerimentos relativos ao consentimento prévio e à confiança judicial não dependem de distribuição, procedendo-se ao seu averbamento diário até às 12 horas.