Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMENOR · INFRACÇÃO CRIMINAL · MEDIDA TUTELAR · CUMPRIMENTO
O art. 16 da OTM (Dec-Lei 314/78, de 27 de Outubro) não foi revogado, tacitamente, pelo art. 5, n. 1, do Dec- -Lei 401/82, de 23 de Setembro, nem por quaisquer outras normas deste diploma, mas, ao contrário, mantém-se em vigor.
MENORES · TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES · COMPETÊNCIA · INFRACÇÃO CRIMINAL
I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores; II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar; III - Quando, durante
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.