Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 15.º (Competência dos tribunais de menores relativamente a menores até aos 18 anos)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Os tribunais de menores são igualmente competentes para: a) Decretar medidas relativamente a menores que sejam vítimas de maus tratos ou se encontrem em situação de abandono ou desamparo capazes de pôr em perigo a sua saúde, segurança, educação ou moralidade; b) Decretar medidas relativamente a menores que, tendo atingido os 14 anos, se mostrem gravemente inadaptados à disciplina da família, do trabalho ou do estabelecimento em que se encontrem internados; c) Apreciar e decidir pedidos de protecção de menores contra o exercício abusivo de autoridade na família ou nas instituições a que estejam entregues.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL006333530-11-1993TEIXEIRA PINTO

    MENOR · INFRACÇÃO CRIMINAL · MEDIDA TUTELAR · CUMPRIMENTO

    O art. 16 da OTM (Dec-Lei 314/78, de 27 de Outubro) não foi revogado, tacitamente, pelo art. 5, n. 1, do Dec- -Lei 401/82, de 23 de Setembro, nem por quaisquer outras normas deste diploma, mas, ao contrário, mantém-se em vigor.

  • TRL005970516-11-1993GONÇALVES LOUREIRO

    MENORES · TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES · COMPETÊNCIA · INFRACÇÃO CRIMINAL

    I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores; II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar; III - Quando, durante

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.