Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 159.º (Recursos)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Salvo disposição expressa, os recursos terão o efeito que o tribunal fixar.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL976/12.5TBALM-C.L1-610-10-2019ANA DE AZEREDO COELHO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · ADMISSÃO DO RECURSO · PRESSUPOSTOS

    I) A Constituição não consagra, em sede não penal, o direito ao recurso, entendido como o direito pleno a um duplo grau de jurisdição. II) A jurisprudência do Tribunal Constitucional considera, porém, a admissibilidade do recurso de decisão judicial não enquadrada na previsão do artigo 629.º, do CPC, quanto à alçada e à sucumbência, quando esteja em causa a violação de direitos fundamentais direc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.