Artigo 173.º-C — Consulta e notificações no processo
REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015No acesso aos autos e nas notificações a realizar no processo de adopção e nos respectivos procedimentos preliminares, incluindo os de natureza administrativa, deverá sempre ser preservado o segredo de identidade, nos termos previstos no artigo 1985.º do Código Civil.