Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRESPONSABILIDADES PARENTAIS · MEDIDAS PROVISÓRIAS · SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA · INTERVENÇÃO PRECOCE
I- Considera-se “situação de emergência” para efeitos de aplicação das “medidas provisórias” previstas no artigo 37.º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, toda a situação que requeira uma intervenção imediata, ainda que a título precário e provisório, de modo a remover tempestivamente o perigo detectado a que está sujeito o menor. II- Na ponderação de qualquer medida provisória deverão ter-se em c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.